A Guarda de Trânsito de Brusque durante a manhã desta quinta-feira 19, realizou fiscalização de rotina no Centro de Educação Infantil Max Rodolfo Steffen quando deparou-se com uma motocicleta transitando com 3 pessoas.
Realizado a abordagem, verificou-se que tratava-se de uma Honda Fan com placas de Gaspar conduzida por um homem (pai) maior de idade o qual não possuía Carteira Nacional de Habilitação transportando uma criança de 2 anos de idade e uma mulher (mãe da criança).
Diante da situação, condutor foi atuado por não possuir CNH e atuado também por transportar criança menor de 10 anos em motocicleta.
CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)